DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
ARTIGO 1º - Para ser admitido nos quadros da associação, o candidato deverá ser proposto por no mínimo um associado que subscreva a Proposta de Admissão de Associado.
ARTIGO 2º - Recebida a proposta de admissão, será ela encaminhada para aprovação na primeira reunião da Diretoria Executiva.
§ 1º - Havendo oposição, por qualquer dos diretores à admissão do candidato, deverá ser exposta aos demais, esclarecidos seus motivos.
§ 2º - A admissão somente será considerada aprovada, quando receber voto favorável de pelo menos 3 (três) diretores presentes.
§ 3º - Aprovada a admissão, constará da ata da reunião da Diretoria Executiva, devendo ser, posteriormente, referendada pelo Conselho Deliberativo em sua reunião subseqüente.
§ 4º - A respectiva ata deverá ser registrada em livro próprio.
DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
ARTIGO 3º - A qualquer momento poderá o sócio requerer demissão espontânea, no entanto, o pedido não excluirá os débitos relacionados com as cotas mensais ou qualquer outro débito que tenha sido instituído pela Assembléia Geral dos Associados, até a data do requerimento.
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
ARTIGO 4º - As punições previstas no artigo 13 do Estatuto Social, deverão ser comunicadas por escrito ao associado faltoso, por carta protocolada ou registrada.
Parágrafo único - Qualquer associado poderá encaminhar formalmente à Diretoria Executiva notícia de infração por parte de Associados, devendo a mesma encaminhar ao CONSELHO DELIBERATIVO a notícia para as providências necessárias.
DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
ARTIGO 5º - Além dos deveres impostos, constantes do artigo 12 do Estatuto Social, deverão os sócios:
- Não registrarem graves antecedentes civis e/ou criminais;
- Comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais (Pessoa Física e/ou Jurídica), constituindo infração grave o seu não atendimento;
- Em nenhuma hipótese, de forma individual ou coletiva, direta ou indiretamente, obter benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da condição de associado.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 6º - A ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS poderá instituir outras contribuições associativas, bem como alterar as existentes.
ARTIGO 7º - Compete à ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS propor, apreciar e deliberar sobre alterações tanto do Estatuto Social como do Regimento Interno, em reunião especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 8º - Os Editais de Convocação das ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS deverão conter:
- Denominação da “AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITAPECERICA DA SERRA E REGIÃO”, em destaque;
- Data, local e horário do evento;
- A “ordem do dia” dos trabalhos, com as devidas especificações;
- A identificação dos responsáveis pela convocação.
ARTIGO 9º - O que ocorrer na ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS, deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em documento próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelo presidente, secretário e por aqueles que queiram fazer.
ARTIGO 10 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá, além dos casos previstos no Estatuto Social, ser convocada por metade mais um dos Sócios em condições de votar, quando houver recusa pelo CONSELHO DELIBERATIVO do pedido de convocação.
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 11 – O quadro social do CONSELHO CONSULTIVO será composto de 15 (quinze) CONSELHEIROS, com seus respectivos suplentes, que poderão ou não, serem associados da Agência.
ARTIGO 12 – Compete ao Conselho Deliberativo escolher os membros que comporão o quadro social do CONSELHO CONSULTIVO, “ad referendum” da Assembléia Geral dos Associados.
ARTIGO 13 – O CONSELHO CONSULTIVO elegerá, dentre seus membros, um para Presidente e outro para vice- Presidente, competindo ao Conselho Deliberativo estabelecer as regras de eleição, salvo se houver consenso na definição dos nomes, quando serão eleitos por aclamação.
ARTIGO 14 – O Mandato de Conselheiro é de 2 (dois) anos.
§ 1º - Deixarão de ser Conselheiros, aqueles que manifestarem por escrito sua recusa à investidura.
§ 2º - A vaga de Conselheiro será preenchida por um dos suplentes.
ARTIGO 15 – Os membros do CONSELHO CONSULTIVO não poderão ter entre si laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.
§ 1º – São inelegíveis para CONSELHO CONSULTIVO, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, de peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
§ 2º - Competirá ao Conselho Deliberativo analisar os requisitos impostos no parágrafo primeiro deste artigo, quando da eleição do CONSELHO CONSULTIVO, assim como o meio hábil para obtenção das informações exigidas.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 16 – A autoridade máxima da Agência é o PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 17 – Ao Diretor Geral compete:
- Dirigir, presidir ou superintender o trabalho de todas as diretorias, responsabilizando-se diretamente perante o Conselho Deliberativo;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Assinar com o Diretor Administrativo e Financeiro cheques e quaisquer outros títulos de natureza pecuniária, que resultem em responsabilidade financeira para a entidade, dentro da alçada prevista, que segue abaixo:
..........R$ 5.000,00 ( cinco mil reais);
- Sustentar e defender os atos da Diretoria Executiva perante os demais órgãos diretivos da entidade;
- Dar voto de qualidade nas reuniões a que presidir, no caso de empate;
- Empregar esforços para o funcionamento harmônico e eficiente de todas as diretorias e diligenciar para dirimir as controvérsias que possam atingir o prestígio da entidade;
- Assinar todos os papéis e documentos, inclusive mandados judiciais e extrajudiciais relativos aos atos de sua competência privativa e todos os contratos, escrituras, convênios e parcerias com Poder Público e Iniciativa Privada, efeitos e títulos que forem autorizados pela Assembléia Geral;
- Zelar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, para que seja realizada a prestação de contas previstas no Estatuto Social;
- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva.
- Administrar a Agência e seus bens patrimoniais, cumprindo e fazendo cumprir a lei, o Estatuto Social, as normas estabelecidas pelo Regimento Interno, os Regulamentos, os atos baixados, as deliberações das Assembléias Gerais e demais Órgãos Diretivos;
- Identificar interesses e promover relações com outras entidades ou órgãos públicos ou privados, que a Agência mantenha ou venha a manter;
- Delegar atribuições, designar ou nomear comissões de trabalho;
Parágrafo único: O Diretor Geral poderá delegar a qualquer diretor uma ou mais de suas atribuições, mediante ato expresso no momento em que se fizer necessário.
ARTIGO 18 – No caso de vacância do cargo de qualquer Diretor, por renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo, a vaga será preenchida temporariamente por um Diretor Adjunto nomeado pelo Diretor Geral.
ARTIGO 19 – Caberá à Diretoria Executiva, quando da assinatura de Termo de Parceria ou Convênio, a aprovação do regulamento de Aquisição de Bens e Contratação de Obras.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 20 – Além da hipótese prevista no Estatuto Social, qualquer membro do Conselho Fiscal poderá ser substituído quando:
- Transgredir normas estatutárias ou regimentais ou desatender às resoluções da entidade;
- Atentar de qualquer forma contra o bom nome da entidade;
- Fizer referências desairosas contra a entidade ou praticar qualquer ato de improbidade que redunde em prejuízo da Agência ou de seu quadro social;
- Atentar contra o patrimônio e o conceito público da entidade, ainda que promova integral reparação do dano ou se retrate publicamente.
ARTIGO 21 – Nos casos de vacância de algum membro do CONSELHO FISCAL, este será substituído pelo suplente, e, o CONSELHO DELIBERATIVO indicará outro membro suplente para completar o tempo do mandato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 22 – Em todas as instâncias de deliberação da Agência o processo decisório será baseado em busca do consenso.
ARTIGO 23 – Os casos omissos e as dúvidas subscritas na execução do presente Regimento Interno serão resolvidas pela maioria simples dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO.
Este Regimento Interno foi aprovado em ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS realizada no dia 13 de fevereiro de 2003.
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