Poderão aderir ao PEDE, as pessoas jurídicas que promoverem investimentos no município.
Pré-requisitos:
a) - Faturamento superior a R$ 12.000.000,00;
b) - Gerar empregos diretos e indiretos, aos municípios;
c) - Detalhar as atividades;
d) - Não empregar mão-de-obra infantil;
e) - Situação regular com o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais;
Atendidas as especificações o PEDE, oferece:
a) - Isenção do IPTU, por 5 anos;
b) - Repasse de ICMS destinado ao município, em seus 10 (dez) primeiros anos de atividade , como se
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- 1º e 2º anos, serão revertidos 30% |
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- 3º e 6º anos, serão revertidos 35% |
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- 7º e 8º anos, serão revertidos 30% |
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- 9º e 10º anos, serão revertidos 20% |
Por ocasião da adesão ao PEDE - as empreendedoras que assim necessitarem poderão requerer o deferimento do recolhimento do ISS, com isenção de 15%:
a) - 3 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 4º mês;
b) - 6 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 7º mês;
c) - 12 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do mês.