Retorna para página principal Webmail AGENDIS Mapa do Site
Institucional
O que é AGENDIS?
AGENDIS OSCIP
Objetivo
Missão
Diretoria
Associados
Legislação
Organograma
Balanço Financeiro
Estatuto Social
Regimento Interno
 


Lei nº 1.332 - de junho / 2002 - Institui o Programa de Estimulo e
Desenvolvimento Econômico - PEDE


Objetivo - atrair empresas, comprometidas com investimentos de longo prazo e interessados no desenvolvimento urbano, humano e ambiental, mediante a concessão de benefícios de ordem econômica.
 


Poderão aderir ao PEDE, as pessoas jurídicas que promoverem investimentos no município.


Pré-requisitos:

a) - Faturamento superior a R$ 12.000.000,00;
b) - Gerar empregos diretos e indiretos, aos municípios;
c) - Detalhar as atividades;
d) - Não empregar mão-de-obra infantil;
e) - Situação regular com o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais;

Atendidas as especificações o PEDE, oferece:

a) - Isenção do IPTU, por 5 anos;
b) - Repasse de ICMS destinado ao município, em seus 10 (dez) primeiros anos de atividade , como se

  - 1º e 2º anos, serão revertidos 30%
  - 3º e 6º anos, serão revertidos 35%
  - 7º e 8º anos, serão revertidos 30%
  - 9º e 10º anos, serão revertidos 20%

Por ocasião da adesão ao PEDE - as empreendedoras que assim necessitarem poderão requerer o deferimento do recolhimento do ISS, com isenção de 15%:


a) - 3 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 4º mês;
b) - 6 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 7º mês;
c) - 12 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do mês.



 
.
AGENDIS - Agência de Desenvolvimento de Itap. Serra © Direitos Reservados. All rights reserved.